adplus-dvertising

O que significa permuta no direito?

Índice

O que significa permuta no direito?

O que significa permuta no direito?

A permuta, ou troca, consiste na contratação para a entrega de uma coisa por outra, desde que não seja dinheiro. Os objetos da permuta, portanto, serão sempre bens alienáveis, podendo ser, ou não, da mesma espécie. Assim, pode haver a troca de um bem imóvel por outro bem de natureza diversa, como veículo, por exemplo.

São características da permuta?

1.2 QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS? No tocante ao contrato de permuta, ele pode ser caracterizado como: bilateral, oneroso, comutativo, solene (quando se trata de imóveis) e consensual. Não tem caráter real, mas consensual, porque se aperfeiçoa com o acordo de vontades.

Quando é permuta e quando é dação em pagamento?

Por permuta entende-se a troca de coisa por coisa, ou, mais propriamente, de bem por bem. ... Isto porque na permuta esse valor não poderá ser superior à metade do valor total do negócio. No caso de ser superior, estaríamos diante da compra e venda com dação em pagamento.

Qual a diferença entre compra e venda permuta e doação?

A compra e venda é o contrato por meio do qual a transmissão do bem imóvel se dá mediante o pagamento de certo preço em dinheiro. A doação, ao contrário, é o contrato por meio do qual a transmissão do bem imóvel se dá de forma gratuita, por mera liberalidade do doador.

Quais o conceito características e efeitos da permuta?

A permuta, ou troca, é um contrato previsto no artigo 533 do Código Civil, no qual um dos contratantes se obriga a dar ao outro um bem, mediante o recebimento de outro bem, que não seja dinheiro. Caso contrário, seria um contrato de compra e venda.

Qual a concepção do contrato de permuta?

  • Ao lado do esposado, necessário se faz trazer à baila a concepção que: “Na permuta um dos contratantes promete uma coisa em troca de outra, ou seja, uma parte se obriga a dar uma coisa por outra. Em melhor definição a troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro” [3].

Qual a particularidade da permuta?

  • De fato, a permuta constitui uma alienação de uma coisa por outra, ao passo que a compra e venda, como troca, traz como particularidade primordial o fato de um ter uma coisa trocada por dinheiro.

Qual é o objeto permutado?

  • 1.1 QUAL É O OBJETO? No contrato de permuta, qualquer tipo de objeto pode ser permutado: coisas móveis, imóveis, corpóreas, etc. Resumindo, tudo que pode ser vendido, pode ser trocado. 1.2 QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS?

Qual a diferença entre a permuta e a compra e venda?

  • A permuta e a compra e venda muito se assemelham, pois, possuem as mesmas características jurídicas. Porém sua diferença está na parte que para a troca a prestação das partes é uma espécie, enquanto na compra e venda a prestação dos contratantes é em dinheiro. Outra diferença acontece em caso do não recebimento do objeto do contrato.

Postagens relacionadas: