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Qual a diferença entre concessão permissão e autorização?

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Qual a diferença entre concessão permissão e autorização?

Qual a diferença entre concessão permissão e autorização?

A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral. A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada.

Qual a diferença entre concessão e permissão de serviço público?

  • As diferenças entre concessão e permissão de serviço público podem ser encontradas na Lei nº 8.987/95, em seus artigos 2º, incisos II e IV, e 40. A primeira diferença é encontrada na modalidade de licitação adotada. Na concessão, o art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95, exige que, em regra, ocorra por meio da concorrência.

Como a lei prevê a permissão de serviço público?

  • Para a permissão a lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente e na concessão não é cabível revogação do contrato. Cumpre notar que as concessões e permissões são firmadas por contrato administrativo. A lei 8.987/95, em seu art.40, menciona expressamente que a permissão de serviço público é um contrato de adesão.

Qual é o serviço público?

  • Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.

Qual é a permissão?

  • Permissão é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize de forma privativa um bem público e atendendo ao mesmo tempo aos interesses públicos e privados, é é >formalizada mediante um contrato de adesão. continuar lendo

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