Qual a diferença entre concessão permissão e autorização?

Qual a diferença entre concessão permissão e autorização?
A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral. A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada.
Qual a diferença entre concessão e permissão de serviço público?
- As diferenças entre concessão e permissão de serviço público podem ser encontradas na Lei nº 8.987/95, em seus artigos 2º, incisos II e IV, e 40. A primeira diferença é encontrada na modalidade de licitação adotada. Na concessão, o art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95, exige que, em regra, ocorra por meio da concorrência.
Como a lei prevê a permissão de serviço público?
- Para a permissão a lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente e na concessão não é cabível revogação do contrato. Cumpre notar que as concessões e permissões são firmadas por contrato administrativo. A lei 8.987/95, em seu art.40, menciona expressamente que a permissão de serviço público é um contrato de adesão.
Qual é o serviço público?
- Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.
Qual é a permissão?
- Permissão é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize de forma privativa um bem público e atendendo ao mesmo tempo aos interesses públicos e privados, é é >formalizada mediante um contrato de adesão. continuar lendo