O que pode na telemedicina?
Índice
- O que pode na telemedicina?
- Quem pode fazer telemedicina?
- Quando usar a telemedicina?
- Como funciona atendimento por telemedicina?
- O que pode e o que não pode na telemedicina?
- Como é feito a telemedicina?
- Como oferecer telemedicina?
- Como funciona o telemonitoramento dos pacientes?
- Como a telemedicina pode ser utilizada?
- Quais as ações de telemedicina de interação à distância?
- Por que o aconselhamento genético deve ser feito na telemedicina?
- Como é o telediagnóstico?

O que pode na telemedicina?
A telemedicina só é liberada se o médico utilizar a assinatura digital em todo o atendimento clínico. Para isso, é necessário adquirir um e-CPF e contar com um prontuário eletrônico capaz de emitir a assinatura digital, atendendo as certificações de segurança NGS-2 da SBIS-CFM.
Quem pode fazer telemedicina?
Tendo a telemedicina estabelecida como o exercício da prática médica por meio do uso de tecnologias para fins assistenciais, educacionais, de pesquisa, prevenção de doenças e promoção da saúde, os médicos brasileiros podem realizar consultas à distância, conforme a Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina ...
Quando usar a telemedicina?
A utilização da telemedicina permite ainda uma grande interatividade entre as partes envolvidas no processo de comunicação. As tecnologias de comunicação permitem que seja possível que essa interação ocorra em tempo real, por meio de ferramentas de áudio, vídeo e equipamentos médicos integrados.
Como funciona atendimento por telemedicina?
A telemedicina é um processo avançado para monitoramento de pacientes, troca de informações médicas e análise de resultados de diferentes exames. Estes exames são avaliados e entregues de forma digital, dando apoio para a medicina tradicional.
O que pode e o que não pode na telemedicina?
A telemedicina só é liberada se o médico utilizar a assinatura digital em todo o atendimento clínico. Para isso, é necessário adquirir um e-CPF e contar com um prontuário eletrônico capaz de emitir a assinatura digital, atendendo as certificações de segurança NGS-2 da SBIS-CFM.
Como é feito a telemedicina?
A telemedicina é um serviço de assistência de saúde à distância, feito de forma virtual, por meio da câmera e do microfone de um computador ou do telefone celular. O atendimento médico é feito sem a presença do paciente em consultório.
Como oferecer telemedicina?
Utilize uma plataforma de Telemedicina confiável Manter a confidencialidade e preservar os dados armazenados no momento da consulta é uma das maiores preocupações da comunidade médica. Sendo assim, é básico contar com uma plataforma que garanta a segurança das informações.
Como funciona o telemonitoramento dos pacientes?
O telemonitoramento de pacientes crônicos funciona como uma central de atendimento mesmo, como as de telemarketing que conhecemos. Porém, ela é formado por uma equipe de profissionais que ficam responsáveis por realizar o acompanhamento e oferecer a devida assistência à pacientes com doenças crônicas.
Como a telemedicina pode ser utilizada?
- A medida tem caráter excepcional, valendo até o fim da luta contra a disseminação da nova doença. Segundo o CFM, a telemedicina pode ser utilizada nas formas: Teleorientação: onde profissionais realizam à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
Quais as ações de telemedicina de interação à distância?
- O art. 2º desta referida Portaria estabelece: “As ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.”
Por que o aconselhamento genético deve ser feito na telemedicina?
- 1C) Genética médica: o aconselhamento genético pode e deve ser feito pelos meios de comunicação eletrônicos à disposição dos profissionais, tendo em vista o escasso número de médicos especialistas em genética no Brasil (Parecer CFM nº 17/2018). As demais modalidades de Telemedicina estavam previstas na revogada Resolução CFM nº :
Como é o telediagnóstico?
- 1- Telediagnóstico: O telediagnóstico é o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento. (art. 7º, da revogada Resolução CFM ).