O que é preclusão no processo penal?

O que é preclusão no processo penal?
A preclusão é a perda de direito de exercer algum ato processual, enquanto que a prescrição trata-se da perda do direito de ajuizar uma ação judicial.
O que vem a ser perempção?
A perempção é uma punição jurídica para quem usa incorretamente o direito de ação judicial legal. Caso a parte autora de uma ação cause a extinção de um processo por abandono três vezes, perderá o direito de demandar judicialmente aquele objeto do réu.
Como ocorre a perempção no processo penal?
- Como podemos ver, a perempção não se confunde nem com a preclusão nem com a prescrição, ocorrendo apenas em casos de abandono do processo. No processo penal, a perempção ocorre apenas quando se trata de ação privativa. Não se fala em perempção nos casos de ação penal de iniciativa pública ou ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública.
Qual o fenômeno da perempção?
- Consequentemente, se ajuizada a quarta ou demais demandas, haverá perempção, produzindo extinção sem resolução de mérito. Isso caso as demandas forem idênticas às anteriores extintas sem resolução de mérito por abandono do autor. É importante ter em mente que o fenômeno da perempção é algo bem raro na praxe forense.
Quais são os requisitos para a perempção?
- Além da necessidade de haver abandono da causa por 3 vezes, por ser uma ação de natureza idêntica, tal qual a litispendência, é preciso preencher alguns requisitos para que a perempção enseje a extinção do processo sem julgamento de mérito. São, portanto, os requisitos necessários: Mesmo pedido mediato e imediato.
Qual a punição da perempção?
- Em síntese, a perempção é uma punição ao autor desidioso ou contumaz. Se o autor der causa, por 3 vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto. Confira o que diz o art. 486 do CPC: