Em que momento ocorre a consumação do crime de peculato-apropriação e do peculato-desvio?
Índice
- Em que momento ocorre a consumação do crime de peculato-apropriação e do peculato-desvio?
- O que diferencia o peculato-furto do peculato-apropriação é essencialmente a posse do bem pelo funcionário?
- Em que momento ocorre a consumação do crime de peculato apropriação e do peculato-desvio responda com fulcro na jurisprudência dos tribunais superiores?
- Quando ocorre a consumação do crime de peculato?
- Qual a diferença entre o peculato-apropriação para o peculato furto?
- Como se caracteriza o peculato?
- Quais são as modalidades do peculato?
- Por que o peculato pode acontecer?
- Quais são as espécies de peculato?

Em que momento ocorre a consumação do crime de peculato-apropriação e do peculato-desvio?
A consumação do crime de peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário público obtém a vantagem indevida com o desvio do dinheiro, ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro.
O que diferencia o peculato-furto do peculato-apropriação é essencialmente a posse do bem pelo funcionário?
O que diferencia o Crime de Peculato-apropriação para o Crime de Apropriação Indébita, previsto no art. 168 do CP, é simplesmente o fato de ser praticado por funcionário público em razão do seu cargo.
Em que momento ocorre a consumação do crime de peculato apropriação e do peculato-desvio responda com fulcro na jurisprudência dos tribunais superiores?
A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida[4].
Quando ocorre a consumação do crime de peculato?
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal assim manifestou-se: “O crime de peculato se consuma no momento em que o funcionário se apropria do dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo e desvia em proveito próprio ou de terceiro” (RT 533/466). ... Admite-se também a “tentativa” em tal delito.
Qual a diferença entre o peculato-apropriação para o peculato furto?
A pergunta correta seria: qual a diferença entre peculato (artigo 312, "caput") e peculato-furto (com hífem, artigo 312, par. 1o.). A diferença é que, no peculato o funcionário público detem a POSSE; ex: um computador para seu uso em serviço; sería o equivalente à apropriação indébita praticada por pessoa comum.
Como se caracteriza o peculato?
- O Peculato se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública. Tais crimes encontram-se tipificados nos artigos 3 do Código Penal.
Quais são as modalidades do peculato?
- O Peculato se subdivide em algumas modalidades, sendo elas o Peculato-apropriação, que encontra fundamento no artigo 312, Caput, primeira parte e o Peculato-desvio, que está na segunda parte do artigo supramencionado.
Por que o peculato pode acontecer?
- O peculato também pode acontecer por conta do desvio de um bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas. Exemplo: desviar um recurso público que promoveria projetos culturais para um casamento.
Quais são as espécies de peculato?
- Vamos abordar dentro da tipificação do Código Penal as espécies de peculato: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico. 1.