Qual a diferença de pedido e causa de pedir?

Qual a diferença de pedido e causa de pedir?
É o pedido que traça os parâmetros da lide, delimitando o conflito, razão pela qual deve ser: certo e determinado. Como suporte do pedido, temos a causa de pedir que é a motivação baseada em fatos jurídicos que ensejaram a pretensão posta (art. 282, III do CPC).
Por que a petição inicial deverá indicar a causa do pedido?
- Por ser um dos elementos da ação, assim como os demais, deverá constar na petição inicial a causa de pedir, assim prevê o art. 282, III do CPC: “a petição inicial indicara o fato e os fundamentos jurídicos do pedido”, ou seja, deverá indicar o porquê do pedido.
Qual a adequação jurídica do pedido?
- Cabendo ao julgador promover a adequação jurídica quanto à causa de pedir e, se necessário tutelando o que efetivamente é devido. Admite-se que ocorra fundamentação jurídica deficitária porém, não a indicação dos fatos sobre os quais versa a controvérsia, e necessários à subsunção. O pedido é classificado em pedido imediato e pedido mediato.
Como se traduz o pedido imediato?
- O pedido imediato se traduz pela manifestação do Estado-juiz ao examinar o caso concreto, julgando ou não o mérito da questão. A lei tolera o pedido genérico desde que seja determinável.
Quando o juiz responde ao pedido do autor?
- Tal tutela jurisdicional é dada quando o juiz responde ao pedido do autor, após análise sucinta dos fatos alegados, provas e testemunhos, acolhendo ou rejeitando o pedido feito. No entanto, para julgar, o juiz deverá não somente responder ao pedido do autor, mas também examinar e verificar se há ou não procedência.