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Quando cabe pedido de reconsideração de decisão?

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Quando cabe pedido de reconsideração de decisão?

Quando cabe pedido de reconsideração de decisão?

Como já dissemos anteriormente, o pedido de reconsideração presta-se para postular o reexame de decisão interlocutória ou de despacho de mero expediente, em consonância com que ensina Theotônio Negrão: "Só cabe reconsideração de despacho ou de decisão interlocutória.

É cabível pedido de reconsideração?

Os pedidos de reconsideração podem ser entendidos como expedientes informais de impugnação de decisões judiciais, que podem ser opostos às decisões sobre as quais não se opera preclusão. O pedido, contudo, deve ser utilizado com cautela, já que pode implicar na perda do prazo para recurso da decisão.

Quanto tempo demora um pedido de reconsideração no INSS?

Existe um prazo de 30 dias para recorrer ao INSS após a comunicação da decisão. Ou seja, depois de receber a carta informando que o seu pedido foi negado ou que o seu benefício foi cessado, é preciso entrar com um recurso dentro do período de, no máximo, um mês.

Quando o juiz pode se retratar?

Em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração (provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC.

Qual a finalidade da reconsideração da decisão?

  • Não raro a parte apresentava petição nominada como reconsideração ao próprio juiz, postulando que, mantida a decisão, ela fosse processada como agravo de instrumento. Nesse contexto, reconsiderada a decisão, ter-se-ia atingido a finalidade do pedido; mantida a decisão, a parte já tinha interposto o recurso de agravo nessa formatação ambivalente.

Qual o motivo do pedido de reconsideração?

  • Pedido de reconsideração. Deferida a medida liminar, não fica a parte demandada autorizada a renovar o pedido de reexame indefinidas vezes, na expectativa de mudar o entendimento do juiz. O meio natural de provocar o reexame da matéria cautelar ou antecipatória é o agravo de instrumento (NCPC, art. 1.015, I).

Como disseminaram os pedidos de reconsideração?

  • Diz a lenda que tais pedidos de reconsideração se disseminaram na prática quando os agravos de instrumento eram processados na própria origem, na vigência do texto primitivo do Código de Processo Civil de 1973.

Por que os pedidos de reconsideração são recursos?

  • Porém, ao contrário do que o imaginário coletivo eventualmente aponta, considerando o regramento jurídico, os pedidos de reconsideração não são recursos ou meios de impugnação atípicos, razão por que não suspendem qualquer prazo para apresentação de eventual irresignação ou impedem a preclusão.

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