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Quais leis foram alteradas pelo pacote Anti-crime?

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Quais leis foram alteradas pelo pacote Anti-crime?

Quais leis foram alteradas pelo pacote Anti-crime?

Projeto do pacote anticrime altera 13 leis da área penal e...

  • Decreto-Lei 2. — Código Penal. ...
  • Decreto-Lei 3. — Código de Processo Penal. ...
  • Lei 7. – Lei de Execução Penal. ...
  • Lei 12. – Identificação Criminal. ...
  • Lei 8. — Lei dos Crimes Hediondos. ...
  • Lei 9. — Lei da Escuta Telefônica.

Quais artigos do CPP foram alterados pelo pacote Anti-crime?

O acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, tem por base o artigo 18 da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, cuja redação foi mantida em grande parte.

Quais as alterações diretas na Lei de crimes Hediondos e na execução penal pátria?

As alterações promovidas na Lei dos Crimes Hediondos pelo Pacote Anticrime, inclui alterações substanciais no que diz respeito à punibilidade asseverada nos casos do cometimento dos crimes de homicídio qualificado com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, do latrocínio, da extorsão, do furto, do ...

Qual o objetivo do Pacote Anticrime?

  • O objetivo do Pacote Anticrime é tornar mais efetivo o combate à criminalidade e, para isso, promoveu mudança em 51 artigos do Código Penal e 17 leis especiais, como a Lei nº 8.702/90 (Lei de Crimes Hediondos), Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), dentre outras.

Quais as alterações legislativas feitas pelo Pacote Anticrime?

  • As alterações legislativas feitas pelo Pacote Anticrime estão, ainda, em fase de construção doutrinária e jurisprudencial, pois muitos aspectos não foram aplicados na prática, devido a recente entrada em vigor da Lei.

Quais são os pontos do Pacote Anticrime?

  • Segundo Turbay, há alguns pontos do pacote anticrime que podem ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, o STF. Um dos principais é a mudança no código penal para fazer com que as penas de condenados por alguns crimes, como peculato e corrupção, sejam cumpridas em regime inicial fechado, ou seja, na cadeia.

Será que não se combate o crime?

  • Não se combate o crime, e não se cria um projeto anticrime sem pensar num processo de adequação desse sistema falido", disse ele, que é professor de processo penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e coordenador de pós-graduação do Instituto de Direito Público (IDP-SP).

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