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Como é descontado o DSR sobre faltas?

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Como é descontado o DSR sobre faltas?

Como é descontado o DSR sobre faltas?

Desconto do DSR para horista

  1. somam-se as horas normais realizadas no mês;
  2. divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  3. multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  4. multiplica-se pelo valor da hora normal.

Como calcular DSR de atraso?

somam-se as horas normais realizadas no mês; divide-se o resultado pelo número de dias úteis; multiplica-se pelo número de domingos e feriados; multiplica-se pelo valor da hora normal.

Pode-se descontar DSR por atraso?

Segundo o art. De acordo com este artigo, se o trabalhador faltar injustificadamente ao trabalho, o mesmo terá o desconto do DSR em sua folha. ...

Pode descontar o domingo de mensalista?

poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Observa-se que o desconto, se refere ao domingo bem como a falta da semana. A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica.

Como é calculado o DSR?

  • Como é feito o cálculo: ... Sobre as horas extras se calcula mais o DSR (Descanso Semanal Remunerado) ... Quanto às faltas. O ponto de partida é o mesmo: acha-se o valor da hora de trabalho multiplica-se pelo número de horas de atraso achando-se o valor das "faltas e atrasos".

Como calcular o DSR na Folha de pagamento?

  • No caso das pessoas que trabalham mensalmente e fazem horas extras, o DSR será calculado da seguinte maneira: (VALORES PAGOS PELA HORA EXTRA / DIAS ÚTEIS NO MÊS) X DOMINGOS E FERIADOS NO MÊS Uma empresa pode descontar o DSR na Folha de Pagamento?

Qual a forma de pagamento do DSR?

  • Para os trabalhadores que recebem o salário todos os meses, a forma de remuneração do DSR acontece integralmente no pagamento do salário. Já no caso de funcionários que recebem o pagamento por hora ou por dia, o DSR é de forma equivalente a sua jornada de trabalho. Esse cálculo acontece da seguinte forma:

Qual o valor de desconto do DSR?

  • Faltas = Salário hora * nº horas faltas Faltas = R$ 6,11 * 7,333 Faltas = R$ 44,80 Como o DSR utiliza a mesma regra de cálculo, o valor de desconto do DSR também será de R$ 44,80, ou seja, total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 44,80 + R$ 44,80 = R$ 89,60.

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