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Como funciona outorga de água?

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Como funciona outorga de água?

Como funciona outorga de água?

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Como obter outorga para uso da água?

Caso tais interferências ocorram em corpos hídricos (subterrâneos e superficiais) de domínio estadual dos demais Estados da federação, o usuário deve solicitar sua outorga diretamente ao órgão gestor de recursos hídricos do seu respectivo Estado, sendo desnecessário o registro no sistema REGLA.

Em quais casos não é necessário outorga de água?

São isentos da necessidade de solicitar a outorga casos como:

  • Uso de água subterrânea para pequenos núcleos populacionais em áreas rurais;
  • usos de vazão e quantidades consideradas insignificantes para lançamento de efluentes, derivações e captações;

Como solicitar outorga na ANA?

Fale diretamente com o setor de outorgas da ANA: coout@ana.gov.br | 0800 725 22 55, (61) ou (de segunda a sexta, das 8h às 17h).

Como é obrigatória a outorga da água?

  • Esta outorga é obrigatória, porém não há dificuldade em obtê-la. Para tanto, é necessário a elaboração de um projeto por técnico habilitado, compatível com o uso que se quer fazer da água, pagar uma taxa e aguardar sua aprovação.

Quando deve ser solicitada a outorga de outorga?

  • A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água.

Qual o direito de uso da água?

  • Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. E o direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação desse recurso.

Qual é a outorga de uso de recursos hídricos?

  • A outorga de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos das Políticas Nacional (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997) e Estadual (Lei Estadual nº 10.179, de 18 de março de 2014) de Recursos Hídricos.

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