adplus-dvertising

Como se dá a opção pelo Simples Nacional?

Índice

Como se dá a opção pelo Simples Nacional?

Como se dá a opção pelo Simples Nacional?

A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Quando começa a opção pelo Simples Nacional?

Quem pode optar pelo Simples Nacional? Empresas com faturamento anual não superior a 4,8 milhões de reais em 2018 podem optar pelo Simples Nacional. Se a empresa abrir dentro do ano, o valor será aplicado na proporção do período de atividade do negócio.

Como saber se o MEI é optante pelo Simples Nacional?

E para fazer a consulta de empresa optante pelo Simples MEI, basta acessar o site oficial do Simples Nacional, clicar na opção referente ao SIMEI e clicar no botão “consulta optantes”. Feito isso, irá abrir uma nova página, onde será possível digitar o seu CNPJ e os caracteres de verificação anti-robô.

Como emitir o Termo de Deferimento do Simples Nacional?

Aqueles que tiveram o agendamento confirmado (para agendamentos realizados no período de 18 a 18) podem emitir o Termo de Deferimento (em Simples - Serviços > Opção > Agendamento – Emissão do Termo de Deferimento), ou consultar a situação de optante pelo Simples Nacional no serviço Consulta Optantes.

O que impede uma empresa de optar pelo Simples Nacional?

Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional; ... Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Qual o prazo para opção do Simples Nacional 2020?

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas ...

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

  • Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN .

Como fazer nova opção no Simples Nacional?

  • As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas. A opção produzirá efeitos a partir da data do início de atividade, desde que exercida nos parâmetros adiante estabelecidos.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

  • O Simples foi desenvolvido para ajudar os micro e pequenos empresários. Mas, na prática, quais as vantagens que ele traz para quem quer começar ou já tem o seu próprio negócio? O principal atrativo do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor, principalmente se comparada a outros regimes como o lucro real e o lucro presumido.

Quando sairá a empresa do Simples Nacional?

  • Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

Postagens relacionadas: