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Qual a ordem de penhora?

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Qual a ordem de penhora?

Qual a ordem de penhora?

655, do Código de Processo Civil/1973, dispunha sobre a ordem preferencial para penhora de bens, a saber: I) dinheiro, em espécie ou depositado ou aplicado em instituição financeira; II) veículos terrestres; III) bens móveis em geral; IV) bens imóveis; V) navios e aeronaves; VI) ações e quotas de sociedades empresárias ...

O que é o auto de penhora?

O Termo (ou Auto) de Penhora constitui-se em ato específico para execução de devedor por falta de pagamento. ... Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

Tem preferência na ordem de penhora?

Concluindo: o STJ decidiu que a regra contida no Código de Processo Civil, em seu artigo 797, deve prevalecer, estando claro que terá preferência o Credor que primeiro tiver lavrado o auto de penhora em sua execução, pouco importando quem foi o primeiro a fazer o registro na matrícula, em cartório.

Qual a ordem de execução da penhora?

  • O Novo CPC estabeleceu de forma clara a ordem que a penhora observará preferencialmente na execução (art. 835, CPC/15 ): "I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

Qual a ordem preferencial de penhora?

  • Segundo o art. 798 do Novo CPC, cabe ao exequente indicar na petição inicial do processo de execução ou no cumprimento de sentença, os bens suscetíveis de penhora, conforme a ordem que se observa a seguir. 3.2. Ordem de penhora. O art. 835 do Novo CPC estabelece uma ordem preferencial de penhora.

Quais são as exceções à penhora?

  • 832 do Novo CPC, todavia, estabelece as exceções à penhora: os bens impenhoráveis; ou. os bens inalienáveis. O art. 833 do Novo CPC, então, dispõe sobre os bens impenhoráveis. Contudo, a impenhorabilidade pode ser melhor regulada na legislação extravagante, como ocorre com a impenhorabilidade do bem de família.

Qual a modalidade de penhora online?

  • A penhora online é uma modalidade de penhora prevista no art. 854 do Novo CPC. É uma penhora pecuniária realizada através da efetivação de créditos em meio eletrônico. No caso do Direito brasileiro, efetiva-se através do conhecido BacenJud, um sistema que integra a Justiça ao Banco Central e às instituições bancária.

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