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O que é oposição de cheque?

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O que é oposição de cheque?

O que é oposição de cheque?

É a contraordem no cheque um bloqueio que se faz no cheque emitido, associado à instituição financeira. O artigo 36 da Lei do cheque fala em oposição.

O que é oposição ao pagamento?

b) oposição. Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito. A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.

O que è o cheque?

Cheque devolvido é causado por falta de fundos, conta encerrada, divergência na assinatura e outros motivos. Em alguns casos, o nome do consumidor vai para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

Como a oposição pode ser efetuada pelo emitente do cheque?

  • Já a oposição pode ser efetuada tanto pelo emitente quanto pelo beneficiário ou portador e tem vigência imediata. Portanto, a instituição financeira que somente acolhe pedido de sustação se formulado pelo próprio emitente do cheque está agindo ilegalmente, pois tal limitação se aplica apenas às hipóteses de revogação ou contra-ordem.

Qual o significado do cheque?

  • I – ASPECTOS DIVERSOS SOBRE O CHEQUE. Cheque é o documento pelo qual o titular de uma conta corrente emite ordem para o banco ou entidade congênere pagar ou creditar certa quantia a seu favor ou a favor de outra pessoa (beneficiado). Da leitura da Lei 7.357, de 2 de setembro de 1985.

Quando deve ser apresentado o cheque?

  • O cheque deve ser apresentado ao sacado no prazo de 30 dias se emitido na m mesma praça em que tiver de ser pago ou de 60 dias quando passado em praça diferente. Mesmo depois de vencido o prazo de apresentação, o cheque pode ser pago desde que não tenha sido contra-ordenado nem haja decorrido o prazo prescricional (art. 35, parágrafo único).

Quando começou o uso do cheque no Brasil?

  • A primeira referência, no Brasil, do uso do cheque é a constante do Regulamento do Banco da Província da Bahia, aprovado pelo Decreto º 438, de 13 de novembro de 1845. Quinze anos depois, veio a Lei 1.083, de 22 de agosto de 1860, contendo providências sobre os bancos de emissão, meio circulante, diversas companhias e sociedades.

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