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Onde colocar o saldo credor no SPED Contribuições?

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Onde colocar o saldo credor no SPED Contribuições?

Onde colocar o saldo credor no SPED Contribuições?

Acesse a aba Federal → Sped Contribuições → Crédito de PIS e COFINS. Informe qual a Origem desse Crédito e o Tipo, clicando na lupa. Informe o Valor de Crédito e clique em Gravar.

Como lançar as devoluções de vendas no SPED Contribuições?

Devoluções de Vendas devem ser escrituradas com os CFOP correspondentes no campo C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195, pois as operações de Devolução de Vendas, correspondem à crédito (já que há estorno de valores também).

Como informar saldo credor no SPED Fiscal?

b) preencher o registro C197 da seguinte forma:

  1. no campo COD_AJ, informar o código RJ40009000;
  2. no campo VL_ICMS, informar o valor do saldo credor utilizado para pagamento do ICMS devido na importação;
  3. nos campos COD_ITEM, VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS inserir a informação correspondente.

Onde lançar as receitas financeiras no SPED Contribuições?

De acordo com Carla Mansur, Especialista Fiscal da e-Auditoria, as receitas financeiras devem ser informadas no Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos).

Como é calculada a multa sobre a receita bruta?

  • Sim. Atualmente a multa é calculada no percentual de 0,02% ao dia de atraso sobre a receita bruta declarada, e limita-se a 1%, em atendimento ao artigo 12 da Lei nº 8.218/1991.

Quando ocorrerá a multa por atraso da EFD?

  • A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital. Ou seja, a EFD Contribuições de Janeiro de 2020, por exemplo, pode ser enviada até o dia 13 de Março de 2020, sem multas.

Quando ocorre a apresentação do SPED?

  • A apresentação do SPED ocorre mensalmente, devendo ser validado, assinado e transmitido até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Quanto custa a multa de atraso em registros e arquivos?

  • III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos

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