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Quando cabe o sequestro de bens?

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Quando cabe o sequestro de bens?

Quando cabe o sequestro de bens?

Nos termos do art. 125 do Código de Processo Penal, “caberá o sequestro dos bens imóveis [e móveis], adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.”

O que acontece com bens sequestrados?

Tanto na apreensão, como no sequestro, o acusado ou o terceiro são privados de seus bens. Se não for cabível a restituição, o bem apreendido ou sequestrado ficará retido até o trânsito em julgado da sentença.

O que é um bem sequestrado?

Os bens sequestrados são aqueles oriundos do crime e que devem ser sequestrados nos autos da ação penal ou sequestro penal.

Quem pode pedir arresto?

127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Qual a diferença entre sequestro e arrolamento de bens?

  • Nos termos do direito sempre existem algumas proposições que são difíceis de serem entendidas, por isso é importante compreender a diferença entre alguns conceitos, como, por exemplo: qual a diferença entre sequestro, arresto e arrolamento de bens?

Qual a finalidade do sequestro?

  • Diferente do arresto, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o sequestro tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio . O juiz, mediante requerimento das partes, poderá decretar o sequestro : de bens imóveis, móveis e semoventes, quando lhes for disputada a propriedade ou posse, ...

Por que o sequestro é tão abrangente?

  • O sequestro não precisa de uma prova documental de compromisso firmado pelo acusado de honrar determinada dívida. E também não é tão abrangente no quês e refere a apreensão judicial de bens. Se limita no recolhimento de objeto, item, que está no centro da causa.

Como proceder ao sequestro de imóveis?

  • O juiz, de ofício, também poderá determinar o sequestro, em qualquer fase do processo, ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa. LEVANTAMENTO: O Levantamento será executado e autuado em autos apartados. Além disto, o juiz mandará ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, ordenando sua inscrição.

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