adplus-dvertising

O que significa seguradoras?

Índice

O que significa seguradoras?

O que significa seguradoras?

Seguradora é uma empresa que assume determinados riscos no lugar do cliente, em troca do pagamento de certa quantia prévia, chamada de prêmio. Caso a situação temida se concretize, pode ocorrer de o segurado ter que pagar uma franquia à seguradora para obter a indenização contratada.

O que você quer dizer com segurado e seguradora '?

Segurado. É a pessoa ou empresa que contrata o seguro e também quem tem direito a ele. O risco do seguro se aplica principalmente ao segurado, que também pode ser chamado de titular do seguro.

Quais são as seguradoras?

Além disso, vale salientar que existem muitas seguradoras, como: Allianz Seguros, Icatu, MAPFRE, Unimed, Suhai, Líder, Sabemi, Caixa, Mitsui, Assurant, AIG, Luiza Seg, Tokio Marine, Sompo Seguros, Azul Seguros, Capemisa, MBM, HDI Seguros, Sancor, Itaú, Previsul, Bradesco, Mongeral, Axa, BB Seguros, Cardif, Youse, ...

Quando surgiu o conceito de seguro?

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo.

Por que as seguradoras são diferentes?

  • Diferentemente do que as pessoas imaginam, as seguradoras são empresas diferentes das corretoras de seguro. Cada uma tem a sua importância no processo de contratação de um seguro, mas com responsabilidades distintas.

Qual é a intenção do segurador?

  • A intenção do segurado é obter uma protecção económica dos seus bens ou das pessoas que possam sofrer danos, ao passo que o negócio para o segurador é cobrar o prémio.

Qual a definição do termo segurado?

  • As definições dos termos. Segurado é a pessoa ou entidade no interesse da qual é feito o contrato de seguro ou pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura (pessoa segura). É sobre quem recai o risco segurado.

Qual a relação entre o segurado e o ressegurador?

  • O ressegurador tanto pode manter comissões à seguradora cedente ou retrocedente, acompanhando o padrão tarifário original, como utilizar tarifas próprias, geralmente inferiores àquelas, nos casos de resseguros proporcionais. Em operações de cessão ou retrocessão não existe ligação direta entre o segurado e o ressegurador.

Postagens relacionadas: