adplus-dvertising

Qual a diferença de Termo de Referência e projeto básico?

Índice

Qual a diferença de Termo de Referência e projeto básico?

Qual a diferença de Termo de Referência e projeto básico?

A Lei nº 8. estabelece que o Projeto Básico é obrigatório para as licitações de obras e serviços; por outro lado, o Decreto nº 5. estabelece que para licitações na modalidade Pregão deverá ser elaborado instrumento denominado Termo de Referência.

Quem faz o projeto básico?

De acordo com a resolução nº361 do CONFEA; será o responsável técnico pelo órgão ou empresa pública ou privada, contratante da obra ou serviço que definirá os tipos de Projeto Básico que estarão presentes em cada empreendimento objeto de licitação ou contratação.

Quem deve elaborar o Termo de Referência ou projeto básico?

A elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico é de competência multissetorial, tendo em vista que este instrumento deve ser elaborado por profissionais que possuem a expertise suficiente para desenhar o objeto da licitação.

Como elaborar um Termo de Referência?

5 dicas essenciais de como elaborar o Termo de Referência com...

  1. 1 – Especificação do objeto. A especificação do objeto é um dos elementos mais sensíveis do TR. ...
  2. 2 – Fundamentação adequada do pedido. ...
  3. 3 – Prospecção de consumo. ...
  4. 4 – Especificação de objetivo divisível. ...
  5. 5 – Definição do valor estimado da contratação.

Qual é o planejamento da licitação?

  • Portanto, no momento da Licitação, é mister o planejamento de um Projeto Básico que contemple técnica e juridicamente as fases de contratação e posterior controle da mesma para evitar majorações indevidas do valor da contratação. Palavras-chave: Administração Pública – Projeto Básico – Licitações – Controles da Administração Pública.

Quais são as licitações?

  • As licitações são processos com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a Administração na contratação obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações.

Quais são as etapas do procedimento licitatório?

  • O procedimento licitatório possui, basicamente, duas fases: a interna e a externa. Durante muito tempo, juristas e administradores públicos dedicaram estudo e atenção primordialmente à fase externa dalicitação, assim considerada aquela que vai desde a publicação o Edital até a homologação do procedimento e adjudicação do objeto.

Qual é a questão da licitação das Obras Públicas?

  • Voltando a questão da licitação das obras públicas, o que hoje em dia está ocorrendo é que, os órgãos municipais, estaduais e federais, deveriam estar incluindo no processo licitatório, o projeto completo, isto é, projeto básico mais projeto executivo, em conformidade com o Art. 6 da Lei 8666 /93, fato que não vem acontecendo.

Postagens relacionadas: