O que significa o princípio do juiz natural?

O que significa o princípio do juiz natural?
Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos.
Quem é o juiz natural?
- Juiz natural é aquele com competência fixada em lei para processar e julgar a controvérsia levada ao Poder Judiciário.
Que tipos de juízes deveriam ser criados?
- A Carta Magna do Rei João Sem Terra (“Magna Charta Libertatum”), de 1215, definiu que deveriam ser criados dois tipos de juízes: os “inspetores do rei”, que eram itinerantes (como viajantes); e os “juízes fixos”, que surgiram com o declínio dos primeiros e de fato julgavam as condutas da população.
Qual o poder do Judiciário no Brasil?
- No Brasil, somente o judiciário, assim definido pela Carta Magna, possui o poder de julgar e decidir sobre a lide, segundo regras objetivas de competência e sempre anteriores ao fato criminoso a ser julgado.
Qual a hipótese do júri sobre o homicídio?
- Cita-se, por exemplo, a hipótese em que, no plenário do júri, os jurados consideram que o crime praticado não foi um crime doloso contra a vida (desclassificam, por exemplo, de tentativa de homicídio para lesão corporal).