Qual a vinculação da oferta?
Índice
- Qual a vinculação da oferta?
- O que caracteriza o princípio da vinculação?
- O que é oferta no direito do consumidor?
- Por que o princípio da vinculação da oferta publicidade é considerado um dos mais importantes princípios no direito consumerista?
- Quem pode ofertar CDC?
- Quais são os princípios do Direito do Consumidor?

Qual a vinculação da oferta?
O art. 30 do CDC estabelece que a oferta vincula o fornecedor e integra o contrato a ser firmado. É o fenômeno da vinculação. Oferecida a mensagem, fica o fornecedor a ela vinculado, podendo o consumidor exigir seu cumprimento forçado nos termos do art.
O que caracteriza o princípio da vinculação?
O princípio da vinculação determina que a oferta publicitária integra o próprio contrato de consumo a ser celebrado, gerando direito potestativo ao consumidor e responsabilidade objetiva pelo descumprimento ao fornecedor.
O que é oferta no direito do consumidor?
A oferta é a informação ou publicidade - forma massificada de transmissão de informação - veiculada de forma suficiente e precisa a fim de gerar expectativa objetiva no consumidor - criar vontade.
Por que o princípio da vinculação da oferta publicidade é considerado um dos mais importantes princípios no direito consumerista?
Já princípio da vinculação obriga o fornecedor as ofertas realizadas nos anúncios publicitários. Caso ocorra uma mensagem equivocada, tem-se o vínculo das partes. Portanto, para que se caracterize o engano, é preciso o seu recebimento como verdadeiro pelo consumidor.
Quem pode ofertar CDC?
De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa [...], obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
Quais são os princípios do Direito do Consumidor?
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos erigiu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, fixando quatro princípios básicos que foram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, são eles: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança.