O que é o princípio da alternatividade no direito penal?

O que é o princípio da alternatividade no direito penal?
Princípio da Alternatividade Aqui temos um tipo penal chamado de misto alternativo (cuja conduta possui várias formas, ou seja, vários verbos). Nesses casos, mesmo que o agente pratique vários dos núcleos em um mesmo contexto, responderá por apenas um crime!
Quais são os princípios do direito penal?
- É dessa indagação que nascem três grandes princípios do Direito Penal: o princípio da consunção, o princípio da subsidiariedade e o princípio da especialidade. 1. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
Qual o princípio da especialidade?
- 3. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (Lex speciali derrogat generalis) O princípio da especialidade é o mais simples dos princípios já citados. Este princípio determina que a norma especial prevalecerá sob a norma geral. Nas palavras de Damásio de Jesus:
Qual a prevalência do princípio da especialidade?
- O princípio da especialidade possui uma característica que o distingue dos demais: a prevalência da norma especial sobre a geral se estabelece in abstracto, pela comparação das definições abstratas contidas nas normas, enquanto os outros exigem um confronto em concreto das leis que descrevem o mesmo fato.” (apud, CAPEZ, 2010, p. 90)
Qual a previsão do Código Penal?
- Muitas vezes o agente, para cometer um crime, utiliza um outro delito, bem como a sua ação ou omissão inicia-se sendo uma infração e, posteriormente, passa a ser outro. Além disso, é comum a previsão de um mesmo comportamento no Código Penal e na Lei Especial.