O que é Pré-questionamento para o recurso de Revista?

O que é Pré-questionamento para o recurso de Revista?
O prequestionamento é decorrência lógica das próprias hipóteses de cabimento do recurso de revista, já que não é possível vislumbrar violação à dispositivo de lei ou da Constituição Federal se o conteúdo do artigo de lei ou constitucional não foi objeto de análise pela decisão recorrida.
Quando cabe o recurso de Revista?
Recurso de Revista é cabível contra os acórdãos proferidos pelos TRT's, em grau de recurso ordinário, nos dissídios INDIVIDUAIS. ... Nesses casos, da sentença normativa ou acórdão proferido pelo TRT, é cabível a interposição de Recurso Ordinário a ser julgado pelo TST.
Quais os tipos de prequestionamento?
- Tem-se frequentemente dividido o termo prequestionamento em dois tipos: prequestionamento explícito e prequestionamento implícito, embora também exista o prequestionamento ficto. Prequestionamento explícito é aquele que existe quando o acórdão menciona de forma expressa o texto de lei mencionado como violado.
Qual a previsão para cabimento do recurso de revista?
- A previsão legal para cabimento do Recurso de Revista, contra decisões em grau de recurso ordinário, está no artigo 896 da CLT, prevendo as seguintes hipóteses: ( a) quando houver divergência jurisprudencial com outro TRT, em seu pleno ou turma, ou com a Seção de Dissídios Individuais (SDI) do TST, ou Súmula de Jurisprudência uniforme do TST;
Qual a diferença entre recurso de revista e Recurso Extraordinário?
- Neste sentido, o recurso de revista em muito se assemelha aos recursos especial e extraordinário, interpostos em face do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Federal respectivamente. Vamos às principais características