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Quais as pessoas ou instituições que mesmo na condição de reclamadas condenadas em obrigações de pagar são dispensadas de fazer o depósito?

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Quais as pessoas ou instituições que mesmo na condição de reclamadas condenadas em obrigações de pagar são dispensadas de fazer o depósito?

Quais as pessoas ou instituições que mesmo na condição de reclamadas condenadas em obrigações de pagar são dispensadas de fazer o depósito?

O depósito recursal não é exigido para a União, os Estados, o Distrito Federal, Municípios, autarquias ou fundações de Direito Público (art. 1º, IV, Dec-lei 779), massa falida (Súm. 86, TST), herança jacente e Ministério Público.

Quais as situações que ocorre a isenção do depósito recursal?

No entanto, a Reforma Trabalhista estabeleceu algumas exceções, no §10 do art. 899 da CLT, isentando de depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

Qual o valor do recurso ordinário trabalhista?

Os reajustes começam a valer em 1º/8. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60.

Quais os recursos que exigem o preparo?

  • Não são todos os recursos que exigem o preparo. Há aqueles que o dispensam: agravo retido, embargos infringentes de alçada, agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, recursos do ECA, agravo interno e embargos de declaração.

Como o sistema recursal trabalhista mudou?

  • O sistema recursal trabalhista sofreu algumas alterações com a Lei nº 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, principalmente no que diz respeito ao recurso de revista e depósito recursal. Quer saber o que mudou? Eu te conto isso e muito mais aqui!

Por que o empregador está obrigado ao recolhimento?

  • Desse modo, ao contrário do que sustenta a recorrente, somente o empregador está obrigado ao seu recolhimento, no caso de condenação em pecúnia.

Qual o prazo para interposição dos recursos trabalhistas?

  • Uniformidade de prazos – A Lei nº 5.584/70 estabeleceu em seu artigo 6º que o prazo para a interposição dos recursos trabalhistas é de 08 dias, seja ele qual for, sendo igual o prazo para apresentar as contrarrazões. A exceção é quanto aos embargos de declaração (5 dias) e recurso extraordinário (15 dias).

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