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O que pode ser compensado com prejuízo fiscal?

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O que pode ser compensado com prejuízo fiscal?

O que pode ser compensado com prejuízo fiscal?

O prejuízo fiscal apurado por Sociedade em Conta de Participação (SCP), somente poderá ser compensado com o lucro real decorrente da mesma SCP. É vedada a compensação de prejuízos fiscais e lucros entre duas ou mais SCP, ou entre estas e o sócio ostensivo.

Como funciona prejuízo fiscal?

Conforme previsto na legislação o prejuízo fiscal é o oposto do lucro real, ou seja segundo o Regulamento do Imposto de Renda, em seu artigo 247, lucro real é o lucro líquido do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo próprio regulamento.

Como calcular o prejuízo fiscal?

Quando a legislação refere-se a “prejuízos fiscais”, não refere-se ao prejuízo contábil. Prejuízo Fiscal é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR....
DescriçãoValor R$
1. Prejuízo Contábil apurado na escrituração(100.000,00)
2. Adições ao Lucro Real – Despesas Não Dedutíveis10.000,00

O que é prejuízo fiscal e contábil?

Diferentemente do prejuízo contábil, o prejuízo fiscal tem sua origem na determinação do lucro real, ou seja, partindo-se do resultado do exercício, positivo ou negativo, são efetuados os ajustes de adição e exclusão na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, conforme determinação da legislação do Imposto ...

Como compensar os prejuízos acumulados?

De acordo com a Receita Federal, os prejuízos acumulados nos meses anteriores podem ser descontados dos lucros do mês atual a fim de diminuir a base de incidência do IR, diminuindo o valor do imposto que deve ser pago mensalmente. Essa compensação pode ser feita em ações ou em fundos de investimento.

É possível haver prejuízo fiscal ainda que a pessoa jurídica apure lucro contábil?

O fato da pessoa jurídica gerar um prejuízo contábil em determinado período não significa que também haverá prejuízo fiscal, pois tal prejuízo contábil pode ter sido gerado a partir do pagamento de despesas particulares dos sócios ou diretores, o que são consideradas despesas não dedutíveis e no momento de sua exclusão ...

Qual o período de apuração de prejuízo fiscal?

  • No período de apuração em que houver a apuração de Prejuízo Fiscal não há o que se falar em recolhimento de IRPJ e CSLL. “§ 2º Ficam dispensadas do pagamento mensal as pessoas jurídicas que, por meio de balanços ou balancetes mensais, demonstrem a existência de prejuízos fiscais apurados a partir do mês de janeiro do ano-calendário.”

Como compensar o prejuízo fiscal?

  • Contudo, pode-se perceber que compensando o Prejuízo Fiscal na apuração do IRPJ uma empresa pode chegar a economizar 30% do valor a ser pago no Imposto de Renda. S egue exemplo de apuração do IRPJ sem compensar o Prejuízo Fiscal e um segundo exemplo compensando:

Como compensar os prejuízos fiscais?

  • Decreto 9. Art. 227 Parágrafo 2° e Lei 8. Art. 35. Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado.

Qual a dedução dos prejuízos fiscais reportados?

  • Acresce a toda esta situação o facto de a dedução dos prejuízos fiscais reportados ter passado a ser limitada a 25% do lucro tributável apurado em período de reporte, impondo assim algumas restrições a nível do apuramento dos impostos diferidos associados.

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