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Qual é o período de prova do livramento condicional?

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Qual é o período de prova do livramento condicional?

Qual é o período de prova do livramento condicional?

Duração do período de prova: 2 a 4 anos, no sursis, em regra, ou o restante da pena, no livramento condicional; 3. Condicionais: sujeitam-se ao cumprimento condições.

Quem concede o livramento condicional?

O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

Qual a prorrogação do livramento condicional?

  • 7. Prorrogação. O livramento condicional pode depender do comportamento do réu após o recebimento do benefício. Caso ele estiver respondendo a processo por crime cometido durante a vigência do benefício, o livramento tem seu período prorrogado automaticamente, para que se constate de que este caso não se trata de revogação obrigatória.

Qual a pena para o livramento condicional?

  • Conforme preceitua o artigo 83, I, II, III, IV, V do Código Penal, o lapso temporal a ser cumprido para a obtenção do livramento condicional é de 1/3 da pena para os primários, 1/2 da pena para reincidentes e 2/3 para os condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados.

Quais são os requisitos da concessão do Livramento?

  • Requisitos: A concessão do livramento se faz com preenchimento de uma série de requisitos objetivos e subjetivos, sendo os primeiros relativos à pena imposta e a reparação do dano. Os segundos relacionam-se com o lado pessoal do condenado (subjetivo).

Quando é estabelecido o período de prova?

  • Caro Eduardo, o período de prova é estabelecido pelo Juiz nos casos de Suspensão Condicional do Processo (artigo 89 do CPP), podendo ser estabelecido de 02 a 04 anos.

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