O que é cumulação alternativa de pedidos?
Índice
- O que é cumulação alternativa de pedidos?
- Qual é a diferença entre pedido alternativo e pedido subsidiário?
- Qual a diferença entre pedido alternativo e a cumulação alternativa de pedidos?
- O que é cumulação de pedidos simples?
- O que é cumulação simples de ações?
- Quando o devedor pode fazer o pedido alternativo?
- Qual a diferença entre o pedido alternativo e o pedido subsidiário?
- Quais são os pedidos alternativos e cumulativos?
- Por que o pedido deve ser determinado?
O que é cumulação alternativa de pedidos?
Já cumulação alternativa de pedidos é aquela que ocorre quando há vários pedidos formulados, e ao autor interessa o acolhimento de qualquer um deles, sem ordem de preferência. Se o juiz não acolher um, deverá analisar o outro, e assim por diante.
Qual é a diferença entre pedido alternativo e pedido subsidiário?
Os pedidos alternativos, subsidiários e cumulativos irradiam seus efeitos a ambas as partes do processo. ... No caso dos pedidos alternativos, ao autor haverá maior probabilidade de satisfação de seu interesse, pois entre as duas prestações não há ordem de preferência, de forma que qualquer delas será igualmente vantajosa.
Qual a diferença entre pedido alternativo e a cumulação alternativa de pedidos?
Na cumulação alternativa, o autor formula mais de um pedido para que o juiz delibere sobre como deve ser atendido o direito do autor. Já quando se tratar de pedido alternativo (quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo) o autor formulará um único pedido.
O que é cumulação de pedidos simples?
a) cumulação simples - em que o acolhimento de um pedido não depende do acolhimento ou da rejeição de outro. Exemplo: cobrança simultânea de duas dívidas oriundas de fatos ou atos diversos; cumulação sucessiva - em que o acolhimento de um pedido depende do acolhimento de outro.
O que é cumulação simples de ações?
A cumulações de ações refere-se a cumulação de pedidos, representada pela formulação de mais de um pedido de natureza substancial pelo mesmo autor em face do mesmo réu. A cumulação de pedidos deve observar alguns requisitos sob pena de não ser admitida, conforme artigo 327 do CPC.
Quando o devedor pode fazer o pedido alternativo?
- Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Se a lei ou o contrato prever a escolha entre as alternativas caberá ao devedor, mesmo que o autor não tenha feito pedido alternativo, lhe será assegurado cumprir a obrigação da forma determinada pelo devedor.
Qual a diferença entre o pedido alternativo e o pedido subsidiário?
- Diferenças entre o pedido alternativo e o pedido subsidiário no processo civil. O pedido alternativo tem precisão no art. 325 do CPC. Extrai-se do texto da norma essa modalidade de pedido ocorre “quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a obrigação de mais de um modo.”
Quais são os pedidos alternativos e cumulativos?
- Os pedidos alternativos, subsidiários e cumulativos irradiam seus efeitos a ambas as partes do processo. Em geral, possibilitam maior efetividade na tutela jurisdicional, ao expandir os limites de atuação do judiciário em busca de solução justa.
Por que o pedido deve ser determinado?
- Em regra, o pedido deve ser certo e determinado (Art. 3.); no entanto, admite-se a ocorrência de pedidos implícitos, como juros e correção monetária ou até mesmo genéricos, de acordo com o rol estabelecido no art. 324, §1° do referido diploma: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;