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Qual a diferença entre o pedido contraposto e a reconvenção?

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Qual a diferença entre o pedido contraposto e a reconvenção?

Qual a diferença entre o pedido contraposto e a reconvenção?

- Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial. - Na reconvenção há ampliação da cognição judicial objetiva e subjetiva, no pedido contraposto não há ampliação.

Tem que pagar custas na reconvenção?

O art. 292, caput, do Novo CPC, determina a atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção. A partir desse valor, deverá ser feito o recolhimento das custas processuais.

Quais as causas em que os Juizados Cíveis tem competência e quais ficam excluídas?

1º da Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

Quais são os pedidos contrapostos?

  • Em regra, pedidos contrapostos são mais simples, apresentados na mesma peça defensiva e são intimamente ligados aos mesmos fatos que deram origem à ação principal. Como se percebe, reconvenção e pedido contraposto são figuras assemelhadas em essência, correspondendo a pleitos da parte demandada em face do demandante inicial.

Qual a diferença entre reconvenção e pedido contraposto?

  • Como se percebe, reconvenção e pedido contraposto são figuras assemelhadas em essência, correspondendo a pleitos da parte demandada em face do demandante inicial. Algumas diferenças, entretanto, podem ser destacadas, considerando a legislação vigente sobre as figuras. A reconvenção, em termos gerais, é a forma geral de demanda do réu contra o ...

Quais as hipóteses de pedido contraposto?

  • As hipóteses de pedido contraposto são específicas e encontram-se espalhadas pela legislação. Exemplos típicos são os pedidos do réu em face do autor nas demandas possessórias e nas demandas sujeitas aos juizados especiais cíveis (onde não se admite reconvenção): Art. 31.

Qual a pretensão do pedido contraposto?

  • O pedido contraposto é uma simples pretensão dentro da própria contestação, em que não se configura uma relação nova e se não for feita na própria contestação fica precluso, ou seja, não vai ter mais uma nova oportunidade para apresentar esse pedido.

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