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O que é objeto do pedido?

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O que é objeto do pedido?

O que é objeto do pedido?

Por objeto, entende-se o poder de agir, aquilo que se pede (petitum). O que se imediatamente requer, é a atuação da lei, a qual, nas diferentes ações, se apresenta individuada em determinado ato (seja condenação, rescisão, declaração). 1. O objeto mediato da ação.

O que é faltar pedido ou causa de pedir?

A causa de pedir também é entendida como os fundamentos e fatos de direito do pedido, ou seja, para que seja possível a prestação da tutela jurisdicional feita pelo Poder Judiciário no pedido formulado inicialmente pelo autor, é de extrema importância que haja uma pretensão através dos fundamentos que justificam o ...

Qual é o objetivo da lide?

A sua principal função é oferecer uma prévia, como a descrição de uma imagem, do assunto a ser abordado. O lide deve ser objetivo e direto, evitando a subjetividade, e pautar mais pela exatidão, linguagem clara e simples.

Por que o pedido deve ser determinado?

  • De acordo com o artigo 286 do Código de Processo Civil brasileiro, o pedido deve ser certo e determinado. O próprio artigo 286, no entanto, prevê três situações em que se autoriza pedido indeterminado. Nesses casos, o que não se determina é o objeto mediato do pedido; o objeto imediato é sempre determinado.

Quando a sentença é incluída no pedido?

  • Quando isto ocorre, mesmo sem menção expressa do autor na petição inicial, o Código considera incluída no pedido as prestações periódicas de vencimento posterior ao ajuizamento da causa. Dessa forma, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação (290).

Qual a adequação jurídica do pedido?

  • Cabendo ao julgador promover a adequação jurídica quanto à causa de pedir e, se necessário tutelando o que efetivamente é devido. Admite-se que ocorra fundamentação jurídica deficitária porém, não a indicação dos fatos sobre os quais versa a controvérsia, e necessários à subsunção. O pedido é classificado em pedido imediato e pedido mediato.

Quando o pedido pode ser genérico?

  • Mas o pedido mediato pode ser genérico nos seguintes casos: art. 286 - I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;

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