O que é considerado loteamento?

O que é considerado loteamento?
“Art. 2º, §1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”
Quem pode fazer um loteamento?
Cabe ao arquiteto a função de desenvolver o projeto urbanístico do loteamento, enquanto cabe aos engenheiros o desenvolvimento dos projetos complementares.
O que é um loteamento irregular?
Loteamento irregular é aquele que possui algum tipo de registro no município. O responsável pode ter feito uma consulta prévia ou ter dado entrada com parte da documentação, mas não chegou a aprovar o projeto.
Para que serve loteamento?
Loteamento é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. Considera-se Gleba, a área de terreno que não foi objeto de Loteamento ou Desmembramento.
Como é feito o loteamento?
- Concluída a análise técnica e aprovados os projetos gráficos pelo setor competente, é expedido Decreto Municipal aprovando o loteamento, com posterior assinatura de Termo de Acordo e Compromisso.
Qual o papel da incorporadora e loteadora de imóveis?
- Uma das grandes confusões que as pessoas que necessitam de um projeto para novos empreendimentos fazem é não saber exatamente quais empresas procurar para tirar os planos do papel. A incorporadora ou loteadora tem um papel de fundamental importância durante o processo de construção e aquisição de imóveis. A ela cabe:
Qual a execução de obras de loteamento?
- Caberá ao loteador a execução de obras de infraestrutura do loteamento, que incluem, no mínimo, a implantação das vias de circulação, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais. Leis municipais poderão estabelecer outras exigências além daquelas já previstas na lei federal.
Quais são os loteamentos clandestinos?
- Aqueles que, se quer foram submetidos à análise do Poder Público Municipal, são chamados de loteamentos clandestinos. Em ambos os casos, os futuros adquirentes dos lotes apenas terão a posse do bem, não adquirindo a sua propriedade regular.