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Qual é a moeda e qual é a legislação que se aplica ao lançamento tributário?

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Qual é a moeda e qual é a legislação que se aplica ao lançamento tributário?

Qual é a moeda e qual é a legislação que se aplica ao lançamento tributário?

Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

Quando do lançamento do crédito tributário será considerada a lei vigente ao tempo do fato gerador do tributo ou do lançamento tributário?

Salvo as pontuais exceções, a regra é de que a lei aplicada ao objeto do lançamento é a vigente na data da ocorrência do fato gerador do tributo, ainda que seja revogada ou modificada.

Como é feito o lançamento tributário?

  • De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário é oriundo da obrigação tributária. Porém, para que isso ocorra, deve ser feito o lançamento tributário, seja em qualquer de suas modalidades, para que aquela obrigação que era ilíquida, incerta e inexigível. Comprovação disto, é a previsão do art. 139, do CTN.

Quais são os aspectos gerais do crédito tributário?

  • Aspectos Gerais. De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário é oriundo da obrigação tributária. Porém, para que isso ocorra, deve ser feito o lançamento tributário, seja em qualquer de suas modalidades, para que aquela obrigação que era ilíquida, incerta e inexigível.

Qual a natureza do crédito tributário?

  • O crédito decorre da obrigação e tem a mesma natureza desta (art. 139). A lei descreve as hipóteses em que o tributo é devido, que são chamadas “hipóteses de incidência”. A ocorrência do Fato Gerador concretiza a hipótese de incidência, surgindo, então, a obrigação tributária.

Como se transforma a obrigação tributária em crédito tributário?

  • Isto porque, de modo breve, é por meio do lançamento que a obrigação tributária transforma-se em crédito tributário tornando a obrigação, ainda ilíquida, incerta e não exigível, em crédito tributário, autônomo, porém, na substância, derivado da obrigação principal que lhe deu origem, a incluir, também as multas.

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