O que é um inventariante dativo?

O que é um inventariante dativo?
Na falta de cônjuge ou herdeiros para a investidura no cargo, será nomeado inventariante dativo, pessoa estranha da confiança do juiz, atendidos os requisitos da idoneidade, de preferência, advogado.
Qual a porcentagem do inventariante?
A divisão é feita de acordo com a existência de herdeiros e, ainda, de testamento deixado pela pessoa falecida. A parte legal da herança deve corresponder a 50% do total e é dividida entre cônjuge, se houver e não for meeiro, e descendentes.
Qual é o inventário?
- Primordialmente, Inventário é um processo judicial contencioso, instaurado no último domicilio do falecido para descrever e avaliar seus bens possibilitando a divisão entre os herdeiros e, consequentemente, a cobrança de impostos.
Quais os critérios para escolher o inventariante?
- O art 617 do Código de Processo Civil (CPC) traz os critérios para escolha do inventariante, não sendo o rol taxativo. Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
Será que o inventário acaba sendo mais rápido?
- Ao passo que, o nomeado pelo juiz pode se recusar a prestar compromisso seguindo para o próximo da ordem de nomeação. Em suma, a harmonia e a concordância entre os herdeiros resulta no bom andamento do processo de inventário. É certo que se não houver discussão pela nomeação do inventariante, o inventário acaba sendo mais rápido.