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Como funciona o imposto COFINS?

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Como funciona o imposto COFINS?

Como funciona o imposto COFINS?

O recolhimento da Cofins é realizado por conta da própria empresa. Feito o cálculo do valor a pagar, as empresas e PJs sujeitos a esse tributo devem providenciar o pagamento até o dia 25 de cada mês subsequente ao período a ser pago. ... Tanto pessoas físicas como PJs e empresas utilizam DARFs para pagar tributos diversos.

Qual imposto e o COFINS?

O COFINS é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população. O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa.

O que é valor do COFINS?

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

Qual é o tributo da COFINS?

  • A COFINS é um tributo federal, cujos contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado na sua generalidade, incluindo pessoas equiparadas com elas de acordo com a lei do Imposto de Renda. Existe a exceção das empresas pequenas e microempresas, que optam pelo regime Simples Nacional (regime estabelecido pela Lei Complementar 1).

Como fazer o pagamento do COFINS?

  • Como fazer o pagamento do Cofins? O prazo para o pagamento do Cofins é o dia 25 do mês posterior ao de ocorrência do fato gerador. A exceção fica para as atividades financeiras e equiparadas, que precisam fazer o recolhimento até o dia 20 do mês subsequente.

Qual a alíquota da COFINS?

  • A alíquota da COFINS pode ser de 7,6% para pessoas jurídicas em regime não cumulativo e de 3% para pessoas em regime cumulativo. Em alguns casos a alíquota pode ser zerada, o que não implica a isenção ou não aplicação, é um indicador de uma política provisória que tem como o objetivo a compra de um determinado serviço ou produto.

Qual a base de cálculo da COFINS?

  • A base de cálculo da COFINS é a receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica. Ou seja, o fato gerador da COFINS será sempre o faturamento total da empresa – independentemente do tipo de atividade exercida por ela ou da classificação contábil das receitas.

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