Quais as sentenças extintiva ou de mérito cabíveis no indeferimento da petição inicial?

Quais as sentenças extintiva ou de mérito cabíveis no indeferimento da petição inicial?
I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Quando a petição inicial será indeferida?
- Art. 295. A petição inicial será indeferida: IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição; V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
Quais são as hipóteses de indeferimento da petição inicial e liminar?
- Em certas ocasiões, entretanto, pode ocorrer que já em sua fase postulatória a demanda venha a ser extinta sem julgamento de mérito ou apreciada liminarmente, com decisão capaz de decidir o seu mérito. São as hipóteses de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido, respectivamente.
Quais são as causas do indeferimento da inicial?
- As Causas do Indeferimento da Petição Inicial. As hipóteses de indeferimento da inicial encontram-se arroladas no art. 330 do CPC. Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 1.
Qual a finalidade da petição inicial?
- § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.