Quais são os tipos de erro no Direito Penal?
Quais são os tipos de erro no Direito Penal?
Por outro lado, temos o erro de tipo acidental, que se subdivide em:
- a) Erro sobre a coisa(error in objecto.: O agente pretende furtar uma joia, mas confunde-se e subtrai bijuteria).
- b)Erro determinado por terceiro(art. ...
- c) Erro sobre a pessoa(error in persona. ...
- d) Erro na execução(aberratio ictus.
O que é a teoria do erro?
A teoria do erro baseia-se sobre o fato de nossa sociedade atual cometer erros ou ignorância sobre determinados fatos penais. Para isso tornou-se necessária a criação de teorias para determinar até que ponto é tolerável o erro na égide penal.
O que é erro sobre o objeto?
Ocorre erro sobre o objeto quando o agente supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa, sendo que na realidade ela incide sobre outra.
Por que o estudo do erro pode ser negligenciado pelos estudiosos do direito penal?
- Estes são os motivos pelos quais o estudo do erro não pode ser negligenciado pelos estudiosos do Direito. Para fins de situar o presente estudo no contexto social em que estamos inseridos, é mister analisar o histórico dos institutos a serem abordados. O estudo do erro é um dos assuntos mais complexos do Direito Penal.
Qual o significado do erro?
- Atualmente, o erro é conceituado como vício da vontade, aquele que causa uma falsa percepção da realidade e tanto pode incidir sobre os elementos estruturais do delito (erro de tipo), quanto sobre a ilicitude (erro de proibição). Não pode ser confundido com a ignorância, porque “erro é a falsa ideia ou o falso sentido que se tem de alguma coisa.
Como é o erro de proibição?
- Ele errou sobre um elemento constitutivo do tipo legal de crime (homicídio), o elemento – alguém. O Erro de Proibição, por sua vez, o agente age vendo a realidade; há, portanto, na verdade, um problema na consciência da sua ilicitude, pois ele “ acha que pode”. Ex.
Qual a classificação do equívoco penal?
- A primeira tentativa de classificação do equívoco penal esteve atrelada à distinção entre o que seria “erro de fato” e “erro de direito”.