Quais os tipos domicílio legal ou necessário?

Quais os tipos domicílio legal ou necessário?
As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso"). DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes.
Qual a definição do domicílio?
- Domicílio (Art. 70 do Código Civil ): O domicílio pode ser definido como o local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, definindo Maria Helena Diniz como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos”.
Qual a finalidade do domicílio?
- O objetivo é a caracterização externa do domicílio, que no caso é a residência, e o subjetivo é aquele representado pelo ânimo de ali permanecer. Logo, domicílio é a ideia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado. Quanto à natureza, um domicílio pode ser classificado de duas maneiras:
Qual a importância do domicílio?
- O domicílio, como salientou Roberto Grassi Neto, "tem especial importância para a determinação da lei aplicável a cada situação, para determinação do lugar onde se devem celebrar negócios e atos da pessoa, e onde deve ela exercer direitos, propor ação judicial e responder pelas obrigações".
Quais são os domicílios da pessoa?
- Se a pessoa exercitar a sua profissão em vários locais, todos também serão tidos como domicílios, o que amplia ainda mais as possibilidades antes vistas. Admite-se, também, que uma pessoa possa ter domicílio sem possuir residência determinada, ou em que esta seja de difícil identificação.