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Quais são os direitos reais de uso?

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Quais são os direitos reais de uso?

Quais são os direitos reais de uso?

De acordo com o artigo 1225 do Código Civil, os direitos reais de uso e fruição se dividem em cinco espécies: a superfície, as servidões, o usufruto, o uso e a habitação. ... A enfiteuse fora extinta, mas é o instituto mais semelhante à superfície, já que ambos conferem ao titular o direito de usar e usufruir um imóvel.

O que é o direito de uso?

O direito de uso é um direito real menor, que consiste na faculdade de se servir de certa coisa, pertencente a outro, e haver os respectivos frutos, na medida das necessidades, quer do titular, quer da sua família. Em Portugal, quando este direito se refere à moradia, chama-se direito de habitação.

O que é direito real sobre o imóvel?

São direitos reais considerados no art. 1.225 do Código Civil: a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso e a laje.

O que são e quais são os direitos reais?

Direito real é um conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens. Não existe relação jurídica entre pessoas e coisas. ... A propriedade vai ser concebida em três estados diferentes: aparente (posse); jurídico (propriedade); e jurídico (direito real sobre coisa alheia).

Quais são as características do direito real de uso?

  • Ademais, por ser qualificado como direto real pelo Código Civil, a concessão de direito real de uso apresenta características próprias a este gênero jurídico: a tipicidade, a necessidade de registro no ofício de registro de imóveis e a possibilidade de ser oferecido em garantia em negócios jurídicos.

Qual é a concessão de direito real de uso?

  • Da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) é um direito real previsto no artigo 1.225, XII do Código Civil e criado e disciplinado pelo Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967. Foi instituída pelo artigo 7º do Decreto-Lei n.º 271/67.

Quais são os direitos reais?

  • São direitos reais considerados no art. 1.225 do Código Civil: a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso e a laje.

Qual o direito de uso do usuário?

  • Sobre o direito real de uso assim ensina Venosa (2013, p. 504): “Trata-se, portanto, de modalidade de usufruto de menor âmbito (...) Enquanto o usufrutuário tem o ius utendi et fruendi, o usuário tem apenas o ius utendi, ou seja, o simples direito de usar da coisa alheia.” O professor Roberto Gonçalves (2012, p. 352) assim conceitua o uso:

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