Qual é o conceito de pessoa jurídica?
Índice
- Qual é o conceito de pessoa jurídica?
- O que é uma pessoa jurídica de direito público?
- Por que o direito público pode ser feito em lei?
- Como identificar o fenômeno do direito público?
- Quais são as pessoas jurídicas de direito público interno?
- Qual a origem da divisão entre direito público e direito privado?

Qual é o conceito de pessoa jurídica?
Uma pessoa jurídica é, portanto, uma entidade que é reconhecida pelo estado em que é registrada. Apesar de ser formada por pessoas físicas, registradas sob um CPF, as pessoas jurídicas têm direitos e obrigações específicos e possuem uma “personalidade jurídica” independente em relação aos membros.
O que é uma pessoa jurídica de direito público?
São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Por que o direito público pode ser feito em lei?
- Direito público só pode ser feito o que está escrito em lei, diferente do direito privado que pode fazer tudo o que não está sendo proibido em lei. Para o fim de analisar e caracterizar a divisão entre direito público e direito privado, importa estabelecer uma série de critérios objetivos para compreender a relação jurídica em questão.
Como identificar o fenômeno do direito público?
- Compreender o fenômeno do direito público exige identificar fronteiras entre tipos de direitos e obrigações que não são muito bem definidas e necessitam de uma análise cuidadosa. Nesse sentido, é impossível uma indicação precisa dos ramos do direito público.
Quais são as pessoas jurídicas de direito público interno?
- O Art. 41 do Código Civil brasileiro de 2002 elenca quais são as pessoas jurídicas de direito público interno.
Qual a origem da divisão entre direito público e direito privado?
- Origem da divisão entre direito público e direito privado. A origem da divisão entre direito público e direito privado remonta ao Direito Romano, sobretudo a partir da obra de Ulpiano (Digesto, 1.1.1.2) no trecho: Publicum jus est quod ad statum rei romanae spectat, privatum, quod ad singulorum utilitatem.