O que significa o decreto-lei?

O que significa o decreto-lei?
Significado de Decreto-lei substantivo masculino [Jurídico] Ato decretado com poder de lei que, assinado pelo presidente da República, é expedido pelo Poder Executivo, quando. Este passa a acumular funções do Poder Legislativo.
Como funciona o decreto?
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). ... O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei.
Quem pode fazer um decreto-lei?
Ele somente pode ser elaborado pelo chefe do Executivo. No caso do âmbito federal, essa competência é do presidente da República, assim como acontece com a medida provisória. Seu objetivo não é criar regras novas, mas detalhar regras já existentes em uma lei. Após ser promulgado, entra em vigor imediatamente.
Quem faz decreto-lei?
Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, mas pode ser previsto nos sistemas legislativos de alguns países.
Qual o poder de lei do Decreto-Lei?
- Decreto-Lei era um decreto com poder de lei vindo do Poder Executivo, previsto na Constituição de 1969. Conforme o art. 55, o Presidente da República podia expedir decretos-lei em caso de urgência ou interesse público, nas matérias de segurança nacional, finanças públicas, normas tributárias, criação de cargos públicos e fixação de vencimentos.
Por que a lei e o decreto‐lei têm o mesmo valor?
- Em termos de hierarquia, a lei e o decreto‑lei têm o mesmo valor na ordem jurídica portuguesa. Em caso de conflito, aplica‑se, entre eles, o que for mais recente ou o que contiver uma regra que, por ser mais específica, se adequa melhor ao caso concreto.
Será que o decreto é lei ou não?
- Decreto é lei ou não? Bom. Para melhor esclarecermos, é necessário entendermos um pouco do Processo Legislativo definido em nossa Constituição.
Por que a lei é superior ao decreto?
- A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.