Quais são os requisitos para configuração do crime intitulado apropriação indébita?
Índice
- Quais são os requisitos para configuração do crime intitulado apropriação indébita?
- Qual a pena para o crime de apropriação indébita?
- Qual a pena do crime de apropriação indébita?
- Quando se trata de apropriação indébita?
- Como é o crime de apropriação indébita previdenciária?
- Qual a diferença entre apropriação indébita e furto?
Quais são os requisitos para configuração do crime intitulado apropriação indébita?
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
Qual a pena para o crime de apropriação indébita?
A pena prevista no texto para o crime é de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto inclui a pena no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que já estabelece pena de um a quatro anos e multa para apropriação indébita.
Qual a pena do crime de apropriação indébita?
- O crime de apropriação indébita, disponível no artigo 168, coloca a disposição um tipo penal com uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A doutrina costuma mencionar três elementos formadores do crime de apropriação indébita. São eles: existência de dolo.
Quando se trata de apropriação indébita?
- Em uma análise completa do tipo penal conhecido como apropriação indébita, se faz necessário um estudo de outros pontos fundamentais, como o bem juridicamente protegido e os sujeitos. Quanto ao bem juridicamente protegido, podemos afirmar que trata-se do direito de propriedade.
Como é o crime de apropriação indébita previdenciária?
- Também é muito comum o crime de Apropriação Indébita Previdenciária, que é um crime específico previsto no artigo 168-A, do Código Penal. Aqui, o crime é deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal convencionado.
Qual a diferença entre apropriação indébita e furto?
- Diferença entre apropriação indébita e furto. O crime de apropriação indébita é parecido com o crime de furto (artigo 155 do Código Penal). Mas eles não se tratam exatamente da mesma conduta e não devem ser confundidos. A principal diferença entre eles é o momento em que o ato acontece.