O que é o concurso formal?
O que é o concurso formal?
"Ocorre o concurso formal (ou ideal) quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Quais são os requisitos para o concurso material?
- Vemos, então, alguns requisitos para que seja reconhecido o concurso material, como: (a) a prática de mais de um crime, (b) por meio de mais de uma ação. Segundo NUCCI¹, em análise ao trecho “idênticos ou não”, constante no texto legal transcrito anteriormente:
Quais são as penas do concurso material?
- Segundo o artigo 69 do CP, ao versar sobre o concurso material: Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Qual a diferença entre o concurso material e o formal?
- Outro ponto que deve ser utilizado para a diferenciação do concurso material do formal é a forma como o tipo de concurso interfere na pena a ser aplicada ao final da dosimetria, visto que dependendo do concurso aplicado as penas podem ser até mesmo somadas. No concurso material as penas são somadas.
Será que o concurso material é idêntico ou não?
- Segundo NUCCI¹, em análise ao trecho “idênticos ou não”, constante no texto legal transcrito anteriormente: o concurso material pode ser homogêneo (prática de crimes idênticos) ou heterogêneo (prática de crimes não idênticos). – destaques acrescidos