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Para que serve o contrato administrativo?

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Para que serve o contrato administrativo?

Para que serve o contrato administrativo?

O contrato administrativo é exigido na prestação de serviços públicos e na utilização privativa de bem público, tem como característica a presença da administração como Poder Público, visando sempre através do instrumento contratual a consecução de uma finalidade pública.

Quanto às características do contrato de licitação?

2º parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. ... Os contratos devem conter de forma clara e bem precisa as condições para sua execução em cláusulas que tratarão dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes de acordo com os termos da licitação e da proposta em questão.

Qual o conceito de licitação contratos administrativos?

Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pela Administração Pública. Sendo regulada pela Lei ordinária nº 8.666/93, visa proporcionar a melhor contratação possível para o Poder Público, de forma sistemática e transparente.

Como é regido o contrato administrativo?

  • Inicialmente registramos que o contrato administrativo é regido pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual trata-se de norma geral e abstrata, e de competência da União.

Quais são os elementos essenciais do contrato administrativo?

  • Trata-se de regras que versam sobre os elementos essenciais do contrato administrativo – a competência para contratar, a obtenção do mútuo consenso em que o contrato administrativo se traduz, a autorização das despesas públicas a realizar através do contrato, e a forma e formalidades de celebração do contrato administrativo.

Qual o regime jurídico dos contratos administrativos?

  • O regime jurídico dos contratos administrativos é constituído quer por normas que conferem prerrogativas especiais de autoridade à Administração Pública, quer por normas que impõe à Administração Pública especiais deveres ou sujeições que não têm paralelo no regime dos contratos de Direito Privado. 4.2. A Formação do Contrato Administrativo

Posso alterar os contratos administrativos?

  • Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente, com as devidas justificativas da Administração Pública. Cumpre esclarecer que a alteração unilateral limita-se ao objeto e às cláusulas regulamentares, significando o modo de sua execução do contrato administrativo.

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