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O que é o requerimento de benefício por incapacidade?

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O que é o requerimento de benefício por incapacidade?

O que é o requerimento de benefício por incapacidade?

O Auxílio Doença é um benefício por incapacidade. Pode ser solicitado pelo segurado por estar temporariamente impossibilitado, por doença ou acidente, de realizar suas tarefas no ambiente de trabalho.

Como funciona o benefício por incapacidade?

O auxílio por incapacidade temporária poderá ser requerido pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135 da Previdência Social. O segurado terá a opção de escolher a Agência da Previdência Social para realizar a perícia médica e escolher a agência bancária pagadora do benefício.

Como dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade?

O auxílio por incapacidade temporária poderá ser requerido pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135 da Previdência Social. O segurado terá a opção de escolher a Agência da Previdência Social para realizar a perícia médica e escolher a agência bancária pagadora do benefício.

Qual a duração da incapacidade?

  • A incapacidade na legislação brasileira pode ser classificada de acordo com a duração: Incapacidade temporária: tem término, sendo reversível, não durará para sempre. Exemplos incluem a quebra de membros, transtornos psicológicos, etc. Incapacidade permanente: não tem previsão de término, durará para sempre.

Qual a data do início da incapacidade?

  • A data do início da incapacidade irá depender da avaliação pericial. Há de se fazer a ressalva de que o benefício será concedido quando o segurado houver cumprido, (quando for o caso) o período de carência exigido pela Lei nº 8.213/91.

Qual o tipo de incapacidade constatada?

  • Ressaltando novamente que o que difere os benefícios é o tipo da incapacidade constatada sendo um de caráter temporário (auxílio-doença) e no outro de caráter permanente (aposentadoria por invalidez).

Qual a definição da incapacidade temporária?

  • Por definição, uma incapacidade temporária significa problemas de saúde (seja física ou mental) que fez com que o trabalhador deixe de ser capaz de trabalhar, mas não constitui incapacidade permanente. A incapacidade na legislação brasileira pode ser classificada de acordo com a duração:

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