Qual é a diferença entre fiança e aval?

Qual é a diferença entre fiança e aval?
No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado. No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes.
Como se constitui o aval?
- O Aval constitui-se através de declaração expressa no título de crédito, respondendo o avalista de forma integral em caso de inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Assim, o aval é uma obrigação “principal” de pagar, possuindo autonomia e literalidade.
Por que o aval é autônomo?
- O aval é autônomo, porque independe de qualquer outro ato ou formalidade, bastando que se assine sobre o título (PACKER, p. 86). Desse modo, se o avalista assina título em branco e, pagando a dívida, não o resgata, age com manifesta negligência, devendo arcar com a própria desídia.
Qual a garantia de aval em títulos de crédito?
- O aval é uma garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito, no qual se obriga, ao lado do emitente do título, a satisfazer o crédito, ou seja, a pagar a dívida descrita na cártula. Quer saber sobre as principais características da garantia de aval dada em títulos de crédito, então leia este post.
Qual a diferença entre o aval e a fiança?
- O Aval e a Fiança são as modalidades de garantias fidejussórias existentes, e, por muitas vezes, são confundidas em diversos aspectos. Este artigo objetiva clarear as diferenças e semelhanças entre ambos os institutos.