São tributos de competência municipal nos termos do artigo 156 da Constituição Federal de 1988?
Índice
- São tributos de competência municipal nos termos do artigo 156 da Constituição Federal de 1988?
- O que dispõe o inciso I do 2º do art 156 da CF?
- O que é coisa comum fungível?
- Quais são os tributos de competência municipal?
- É possível a adoção de alíquotas progressivas para apuração do valor do imposto devido?
- Qual a alíquota cobrada de ISS IPTU e ITBI em sua cidade?
- O que diz o artigo 147 da Constituição brasileira?
- Quais são os impostos municipais?

São tributos de competência municipal nos termos do artigo 156 da Constituição Federal de 1988?
156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; ... Redação antiga: "§ 1º O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade."
O que dispõe o inciso I do 2º do art 156 da CF?
156, § 2º, inciso I, da CF/88, é importante destacar que na própria redação do referido inciso I há uma exceção que prevê a incidência do ITBI na transferência de imóvel para pessoa jurídica, qual seja, quando esta possua atividade preponderante de compra, venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
O que é coisa comum fungível?
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis. ... São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Quais são os tributos de competência municipal?
TRIBUTOS MUNICIPAIS correspondem aos tributos cobrados pelos municípios no Brasil: ISS (ou ISSQN), ITBI, IPTU, Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento e Taxa de Coleta de Lixo.
É possível a adoção de alíquotas progressivas para apuração do valor do imposto devido?
SIM. Para o STF, é irrelevante se um imposto é real ou pessoal para fins de verificar se ele pode ou não se sujeitar à técnica da progressividade. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos.
Qual a alíquota cobrada de ISS IPTU e ITBI em sua cidade?
2% Em média, o valor de alíquota para essa cobrança é de 2%, mas pode variar conforme a região, até porque não há um teto especificado. Contudo, vale ressaltar que as taxas administrativas, as comissões dos corretores de imóveis e os afazeres burocráticos não devem ser contabilizados sobre o ITBI.
O que diz o artigo 147 da Constituição brasileira?
147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Quais são os impostos municipais?
Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI....São eles:
- ICMS: Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços.
- IPVA: Imposto sobre a propriedade de motores automotores.
- ITCMD: Imposto de transmissão causa mortis e doação.