Qual a diferença entre arresto sequestro e busca e apreensão?

Qual a diferença entre arresto sequestro e busca e apreensão?
Segundo dizem Oliveira e Lacerda, 1991, p. 144, "O instituto da Busca e apreensão distingue-se do seqüestro porque não há acautelamento de coisa litigiosa e nem cuida de assegurar crédito, como no arresto. ... A busca e apreensão pode ser tanto de pessoas como de coisas (artigo 829).
Como é obrigatório o arresto de bens?
- Tanto o procedimento como a providência cautelar efetivamente decretada estão sujeitos a registo, sendo este, todavia, apenas obrigatório para a providência cautelar de arresto efetivamente decretada. Isto porque o arresto de bens só produz efeitos depois de registado.
Qual é o arresto de bens no processo penal?
- O arresto de bens no processo penal tem a designação de arresto preventivo e é uma medida de garantia patrimonial que permite a apreensão judicial dos bens do arguido, com vista a garantir o cumprimento de pena de multa, indemnizações cíveis, custas do processo ou de qualquer outra dívida para com o Estado relacionada com o crime.
Qual a diferença entre arresto e arrolamento de bem?
- Assim como o arresto e o arrolamento de bem, tem como princípio assegurar que uma das partes em litígio receba o que é seu de direito conforme determinação da justiça após a apreciação do caso. Mas como mencionado de começo há diferenças que distinguem cada uma das ações analisadas.
Por que o arresto é cabível?
- O arresto é a apreensão e depósito judiciais de bens pertencentes ao devedor, com o objetivo de garantir a obrigação por ele assumida e será cabível nos casos: 1) Quando o devedor que não tenha domicílio certo tentar ausentar-se, alienar seus bens ou deixar de pagar a obrigação dentro prazo estipulado.