Quem julga o Agravo de Instrumento em recurso de revista?

Quem julga o Agravo de Instrumento em recurso de revista?
Compete exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho julgar Agravo de Instrumento em recurso de revista.
Qual a regra para o agravo de instrumento?
- Dentre elas, a regra imposta pela Lei 11., que tornava o agravo retido a regra e limitava a interposição do agravo de instrumento apenas em três situações previstas no antigo artigo 522 do CPC/73. A decisão recorrida for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à parte;
Qual o prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento?
- O prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados da data da intimação da decisão. Ou seja, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão recorrida. Há ainda outras hipóteses de termo inicial do prazo recursal, tal como o comparecimento espontâneo em juízo.
Quais são as hipóteses de agravo de instrumento?
- É certo que as hipóteses de Agravo de Instrumento trazidas pelo art. 1.015 do CPC de 2015 são taxativas, principalmente quando tratar do Processo de Conhecimento, localizado no Livro I da parte especial, mas também é correto que o exegeta pode valer-se de interpretação extensiva em decorrência das especificidades de cada caso.”
Qual o juízo de retratação do agravo de instrumento?
- O juízo de retratação do agravo de instrumento no novo CPCestá previsto no artigo 1.018 e possibilita ao Juiz que proferiu a decisão agravada modificar o seu entendimento, levando em consideração as razões contidas no agravo.