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O que é o Simples Nacional?

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O que é o Simples Nacional?

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Qual o limite para exclusão do Simples Nacional?

A pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional por excesso de receita quando a receita bruta do ano-calendário ultrapassar a R$ 3.600.000,00 no mercado interno, ou ultrapassar a receita bruta de R$ 3.600.000,00 decorrentes de exportação de mercadorias ou serviços.

Quando é possível aderir ao Simples Nacional?

  • Somente é possível aderir ao Simples Nacional até 30 dias da data do último registro de sua empresa, ou seja, se sua empresa é de serviços e o último registro da abertura dela é a inscrição municipal, a partir desta data, você terá no máximo 30 dias para solicitar a adesão ao regime.

Qual a regulamentação do Simples Nacional?

  • Porém, ele é regulamentado pela Lei Geral e pode aderir ao Simples se desejar. Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a classificação da atividade econômica. Alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não. Aqui, devemos levar em consideração o que foi especificado no tópico anterior.

Qual o benefício do Simples Nacional?

  • O maior objetivo e benefício do Simples Nacional é facilitar a forma do recolhimento de vários tributos através de um único documento, a fim de diminuir a burocracia no gerenciamento da empresa.

Por que optar pelo Simples Nacional?

  • Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional. Entretanto, apenas algumas empresas se encaixam nele. Algumas das regras definidas para a inserção no Simples nacional são: A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano

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