Quem paga o registro de responsabilidade técnica?

Quem paga o registro de responsabilidade técnica?
Uma dúvida muito comum de clientes e até mesmo de alguns profissionais é: afinal, quem paga o RRT? Segundo o CAU, o pagamento do RRT é de responsabilidade do arquiteto. O valor pode ser incluso no orçamento do serviço, mas quem deve arcar com a despesa é o profissional.
Quais os tipos de RRT?
5. Modalidades de RRT
- 5.1. RRT Simples. Serve para registrar a responsabilidade técnica por atividade de Arquitetura e Urbanismo. ...
- 5.2. RRT Múltiplo Mensal.
- 5.3. RRT Mínimo. ...
- 5.4. RRT Derivado.
Quem é responsável pelo pagamento da RRT?
O RRT é obrigação do arquiteto e não pode ser transferida a terceiros, haja vista a determinação do Artigo 47 da Lei 12.: “O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.”; 2.
Quem deve emitir ART?
A Anotação de Responsabilidade Técnica, conhecida também como ART, é um documento que deve ser emitido por profissionais das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, em todos os contratos de execução de serviços ou obras.
É obrigatório emitir RRT?
O RRT é obrigação do arquiteto e não pode ser transferida a terceiros, haja vista a determinação do Artigo 47 da Lei 12.: “O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.”; 2.