Qual é a lei do Loas?
Qual é a lei do Loas?
A partir da Constituição, em 1993 temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no 8.742, que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis, normas e critérios objetivos.
O que é o Loas na assistência social?
LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social que foi instituída pelo Governo Federal em 1993 presente no art 203, inciso V da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8742. Ou seja, trata-se da lei que rege os serviços assistenciais ligados ao governo.
Qual a diferença de loas e suas?
O SUAS é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e está previsto e regulamentado na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). ...
O que mudou no loas em 2020?
A norma revogou o art. 20-A da LOAS, que havia sido incluído pela Lei n. 13.982 em abril de 2020 e previa que, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o critério de aferição da renda poderia ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo.
Quais as doenças que dá direito ao Loas?
Porém, a vinculação ao benefício ocorre por regras específicas, sendo necessário comprovar o laudo de uma das doenças abaixo:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
Quem tem direito de receber o Loas?
O BPC/LOAS é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.
Quais são os princípios do Loas?
4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à ...