Quem rege o Conselho Tutelar?
Quem rege o Conselho Tutelar?
- O Conselho Tutelar é administrativamente vinculado (embora não subordinado) ao Poder Executivo Municipal. - Deve manter registro e prestar contas de seus atos, sempre que necessário, inclusive no tocante à frequência, atividades desenvolvidas e conduta pessoal/profissional de seus integrantes.
Qual o conceito de Conselho Tutelar previsão legal e suas características?
É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l 990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quando nasceu o Conselho Tutelar?
- O conselho tutelar nasceu no dia 13 de julho de 1990 junto com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069. No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 1).
Como o Conselho Tutelar deve aplicar essas medidas?
- Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional.
Quem é o Conselho Tutelar do município?
- Um Conselho Tutelar: Todo o território municipal, responsável por todos os casos que exigem a sua intervenção no município.
Por que o Conselho Tutelar não atua no aconselhamento?
- O Conselho Tutelar atua apenas no aconselhamento, nessas situações. Mais do que isso, não é permitido que algum conselheiro faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence a guarda legal.