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Quem precisa de registro no CREA?

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Quem precisa de registro no CREA?

Quem precisa de registro no CREA?

Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda “pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...

Como tirar o Crea de uma empresa?

É necessário solicitar, na unidade mais próxima a empresa, Unidade de Atendimento do Crea-SP, através da documentação listada no site do Crea-SP em Empresa > Procedimentos > Registro de Empresas e mediante pagamento da taxa de serviço, o boleto é gerado pela unidade de atendimento, quando da abetura do protocolo.

Quanto custa o registro de uma empresa no CREA?

Após ter preenchido o formulário do registro, será gerado um boleto que o profissional deverá pagar para que suas informações sejam analisadas pelo CREA. O valor da Taxa de Registro será de R$86,55, segundo a Tabela de Serviços do CREA 2018. A partir deste pagamento, caso aprovado, seu registro será deferido.

Como registrar uma empresa no CREA Pa?

Novo Portal Crea Para solicitação desse serviço, acesse o Ambiente Público, selecione o MENU Solicitação de cadastro --> Cadastro Pessoa Jurídica (Empresa). Na solicitação de registro, deve-se anexar os seguintes uma relação de documentos: a) Para acessar os documentos necessários clique aqui.

Quais as profissões que precisam de Crea?

Quais profissões são abrangidas pelo Sistema Confea/Crea?

  • engenheiro;
  • engenheiro agrônomo;
  • geólogo;
  • geógrafo;
  • meteorologista; e.
  • tecnólogo.

É importante ter o Crea?

Esse registro atesta que o engenheiro está habilitado para desenvolver suas funções com segurança e qualidade. Além disso, permite uma fiscalização mais eficiente, ajudando a atingir o objetivo de prezar pela defesa da sociedade contra serviços ilegais.

Qual tipo de empresa deve ter registro no CREA?

Segundo a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 1. do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...

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